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Mostrando postagens de outubro, 2020

PROJETO DE FIORILO GARANTE DIREITOS LEGAIS AOS SERVIDORES ESTADUAIS EM CASO DE PERDAS GESTACIONAIS, NEONATAIS E PARTOS PREMATUROS

Projeto de Lei 654/20, de autoria do deputado estadual Paulo Fiorilo, quer garantir às servidoras e servidores públicos direitos legais de licença maternidade e paternidade em caso de perda gestacional e neonatal. A proposta também amplia a licença em caso de parto prematuro, que passará a contar não mais a partir do nascimento do bebê, mas a partir de sua alta médica. As alterações na legislação em vigor têm sido debatidas por coletivos que atuam no tema e que lutam por direitos para as famílias que vivem a perda ou a prematuriade. Em março deste ano o mandato, em contato com o Grupo Transformação, da cidade de Araraquara, abraçou a causa. Um audiência pública foi realizada na Alesp para somar esforços até a apresentação do projeto. De lá para cá a proposta articulada pelo Grupo Transformação, junto com o mandato, recebeu apoio de outros coletivos. Tatiana Machado e Perla Frangioti A aprovação do projeto e a consequente alteração na legislação em vigor busca impedir que esse luto sej