PROJETO DE FIORILO GARANTE DIREITOS LEGAIS AOS SERVIDORES ESTADUAIS EM CASO DE PERDAS GESTACIONAIS, NEONATAIS E PARTOS PREMATUROS
Projeto de Lei 654/20, de autoria do deputado estadual Paulo Fiorilo, quer garantir às servidoras e servidores públicos direitos legais de licença maternidade e paternidade em caso de perda gestacional e neonatal. A proposta também amplia a licença em caso de parto prematuro, que passará a contar não mais a partir do nascimento do bebê, mas a partir de sua alta médica.
As alterações na legislação em vigor têm sido debatidas por coletivos que atuam no tema e que lutam por direitos para as famílias que vivem a perda ou a prematuriade. Em março deste ano o mandato, em contato com o Grupo Transformação, da cidade de Araraquara, abraçou a causa. Um audiência pública foi realizada na Alesp para somar esforços até a apresentação do projeto. De lá para cá a proposta articulada pelo Grupo Transformação, junto com o mandato, recebeu apoio de outros coletivos.
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| Tatiana Machado e Perla Frangioti |
Para Fiorilo, o Estado precisa compreender que a mulher e o homem necessitam de acompanhamento psicológico após esse tipo de perda. Para ele, isso reflete no próprio sistema, que mais tarde pode se beneficiar de um servidor público com melhor desempenho. "Espero sensibilidade dos deputados e deputadas para aprovação do projeto o quanto antes", afirma.
O deputado federal Alexandre Padilha, que é medico, participou da audiência e também vem abraçando a pauta em nível federal. Para Padilha, "é preciso sensibilizar o profissional que acolhe essa família no sentido de reforçar as indicações para que eventualmente haja tempo para recuperação física e emocional de todos os envolvidos".
O Projeto de Lei 654/20 segue tramitação na Alesp que pode ser acompanhada pelo site www.al.sp.gov.br


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