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Audiência Pública discute legislação e propostas para o trabalho de psicólogos e assistentes sociais nas escolas

Com o veto do governador Tarcísio ao Projeto de Lei 637/2023, de autoria dos deputados Paulo Fiorilo e Mônica Seixas, e a sanção, pelo presidente Lula, da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, profissionais ligados aos Conselhos Estaduais de Psicologia e de Assistência Social têm se debruçado sobre o tema. 


 Desde 2019, com a aprovação da Lei federal nº 13.935, as escolas públicas brasileiras estão obrigadas a disponibilizar serviços profissionais de Psicologia e Serviço Social para apoiar estudantes e toda a comunidade escolar no enfrentamento de desafios sociais, emocionais e pedagógicos. Essa exigência busca assegurar um ambiente educacional mais saudável e inclusivo, contribuindo diretamente para a qualidade do ensino e o bem-estar de alunos e profissionais da educação.

Em janeiro de 2024, diante da necessidade de fortalecer e expandir essa atuação, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 14.819/2024, que institui a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares (PNAPCE). A nova lei surgiu como resposta às crescentes demandas de saúde mental no ambiente escolar — agravadas pela pandemia, pela vulnerabilidade social de muitas famílias e pelo adoecimento emocional de estudantes e educadores — e veio para complementar e operacionalizar a legislação de 2019, por meio de estratégias intersetoriais, diretrizes concretas e financiamento articulado entre União, estados e municípios.


Essa nova política amplia o escopo da legislação anterior ao consolidar ações de promoção da saúde mental voltadas a alunos, professores, demais profissionais da educação, pais e responsáveis. Trata-se de um avanço normativo que reforça o papel da escola como espaço de acolhimento, prevenção e cuidado psicossocial.

Nesse contexto de expansão normativa e de fortalecimento das políticas intersetoriais no ambiente escolar, o Projeto de Lei nº 637/2023, de autoria dos deputados Paulo Fiorilo (PT) e Monica Seixas (PSOL), não apenas busca regulamentar, no Estado de São Paulo, a Lei Federal nº 13.935/2019 (que determina a presença de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de educação básica), como também nos posiciona para cumprir, com responsabilidade e eficácia, os objetivos da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares, instituída pela Lei nº 14.819/2024.

Em agosto de 2023 a proposta foi aprovada no plenário da Alesp e, apesar da relevância social e educacional da proposta, o Governador do Estado vetou integralmente o projeto sob a justificativa de vício de iniciativa, alegando que a matéria seria de competência exclusiva do Poder Executivo por tratar de organização administrativa.

Nesta audiência, que ocorre quinta-feira, dia 22/05, das 14 às 17h, no plenário Franco Montoro da Assembleia Legislativa de São Paulo, representantes do Conselho Estadual de Psicologia, de Assistência Social, parlamentares, educadores, estudantes e demais interessados no tema irão debater sobre a implementação dessa política no estado de São Paulo. O evento é aberto a todos os interessados, que podem também acompanhar ao vivo, pelo youtube da rede Alesp: www.youtube.com/AlespOficial


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Sobre Paulo Fiorilo

  Paulo Fiorilo é deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores. Assumiu seu primeiro mandato como deputado em 2019, eleito com 80.430 votos pelo Partido dos Trabalhadores.   É formado em filosofia, mestre em ciências políticas pela PUC-SP e professor licenciado da rede municipal de ensino. Duas vezes vereador na cidade de São Paulo, tem experiência legislativa e atuação parlamentar reconhecida.  Paulo Fiorilo é natural de Arararaquara, cidade onde iniciou sua militância política com os jovens ligados às Comunidades de Base da Igreja Católica. Mudou-se para São Paulo em 1984 e foi morar na zona leste, região da cidade em que reside até hoje. No Legislativo Paulista Paulo Fiorilo tem como prioridades de atuação a fiscalização das ações do Executivo, a educação, a habitação popular de interesse social e o desenvolvimento econômico regional.